Celebração de Contrato

Celebração de Contrato

Celebração de Contrato

Quem pode celebrar o contrato para fornecimento de água?

  1. Proprietários
  2. Arrendatários
  3. Usufrutuários

O que é necessário para celebrar um contrato?

  • Preenchimento da Proposta de Contrato
  • Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Passaporte;
  • Documento que comprove que o cliente é o legítimo titular do local de consumo (escritura de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda, caderneta predial, contrato de arrendamento, escritura de trespasse, ata de reunião de condomínio com nomeação da Administração de Condomínio - se condomínio, planta de localização e licença de construção - se obras);
  • Assinatura do cliente: o contrato pode ser assinado pelo cliente, por um seu representante ou seu procurador. No caso de contrato em nome de pessoa coletiva é necessária a apresentação da Certidão de Registo Comercial ou, em alternativa, assinatura reconhecida, por notário ou advogado, com menções especiais, em como tem poderes para tal;
  • Leitura do contador (caso já se encontre instalado);
  • Preenchimento do formulário de adesão ao pagamento de faturas por débito direto.

O contrato pode ser efetuado presencialmente, nos balcões de atendimento, ou mediante submissão do formulário e respetivos documentos no nosso site em Submissão de Pedidos.

A celebração do contrato é gratuita e o mesmo vigora a partir da data de instalação do contador ou da ativação contratual.

Proposta de Contrato

Atualização do Contrato

A atualização dos dados do cliente é importante para o desenvolvimento de um diálogo eficaz e personalizado. Por isso, a atualização dos dados é totalmente gratuita.

Para atualização dos dados do contrato ou do titular, contacte-nos através da linha de apoio ao cliente (258 806 900), em AdAMnet ou nas nossas lojas de atendimento.


Alteração dos Dados Pessoais

Alteração do Titular do Contrato*

*A atualização do titular do contrato implica o preenchimento do novo formulário de proposta de contrato, bem como o envio dos respetivos elementos de suporte (como referido na celebração de contrato).

Suspensão do Serviço

É objetivo da AdAM assegurar o fornecimento de água em qualidade e quantidade a todos os clientes. No entanto, a AdAM reserva-se o direito de suspender o fornecimento de água em caso de falta de pagamento de faturas ou devido a motivos técnicos (tais como: avarias ou obras na rede de distribuição; dificuldades no acesso ao local para leitura; verificação ou substituição do contador, se o contador estiver danificado ou for suspeito de fraude; alteração do projeto inicial das canalizações que viabilizem o fornecimento domiciliário de água).

Sempre que a suspensão (corte) do fornecimento de água decorra de motivos imputáveis ao comportamento do cliente, as despesas de interrupção ou de restabelecimento do fornecimento da água ser-lhe-ão atribuídas.

A AdAM adota similar procedimento para gestão do serviço de saneamento de águas residuais. Em situações de não pagamento de faturas pelo cliente e razões de ordem técnica associada à gestão da rede de recolha, a AdAM reserva-se o direito de suspender o serviço de recolha de saneamento.


Os serviços de abastecimento de água e/ ou saneamento de águas residuais podem ser interrompidos caso se verifique alguma das seguintes situações:

  1. Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua ocorrência iminente;
  2. Ausência de condições de salubridade no sistema predial;
  3. Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias;
  4. Trabalhos de reparação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa suspensão;
  5. Casos fortuitos ou de força maior;
  6. Deteção de ligações clandestinas ao sistema público;
  7. Anomalias ou irregularidades no sistema predial detetadas pela entidade gestora no âmbito de inspeções ao mesmo;
  8. Mora do utilizador no pagamento dos consumos realizados, sem prejuízo da necessidade de aviso prévio, nos termos previstos na legislação aplicável.

Denúncia de contrato

O contrato de fornecimento público de água para consumo humano e do serviço de saneamento de águas residuais urbanas pode ser denunciado a qualquer momento, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que tal seja comunicado à AdAM e, no caso do abastecimento de água, seja facultado o acesso ao contador, num prazo de 15 dias úteis.

A intenção de denunciar o contrato deve ser comunicada à AdAM com 3 dias úteis de antecedência. Para tal, pode solicitar a denúncia do contrato presencialmente, nas nossas lojas de atendimento a clientes , ou mediante comunicação por escrito, através do preenchimento do formulário de Denúncia de Contrato e do envio do mesmo para a nossa morada.

A denúncia só se torna efetiva a partir do momento em que é permitido à AdAM o acesso ao contador e é confirmada a respetiva leitura. Se o acesso não for concretizado no prazo acima referido por motivo imputável ao Cliente, este contínua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.


Para efetuar a denúncia deve preencher o formulário de denúncia e juntar os seguintes documentos:

  • Cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (caso não pretenda entregar cópias dos documentos de identificação, terá de ser efetuado o reconhecimento presencial da identidade, no balcão de atendimento)
  • Número do Artigo Matricial ou cópia da Caderneta Predial
  • Leitura do contador
  • Motivo da denúncia (alteração de morada, falecimento do titular, outras situações)
  • Morada para envio da última fatura

A denúncia do contrato pode ser solicitada presencialmente, nos nossos balcões de atendimento, através de carta ou e-mail, ou ainda através do balcão digital AdAMnet.

O pedido de denúncia do contrato, de um modo geral, apenas será considerado pela AdAM após pagamento da fatura correspondente ao período de consumo que termina na data daquele pedido, bem como das faturas que se encontrem emitidas e ainda não liquidadas.

Se o cliente não estiver presente na data marcada para leitura do contador, aceita como válida a leitura efetuada pela AdAM.

Sendo a contratação do serviço de abastecimento de água e a contratação do serviço de saneamento indissociáveis, a denúncia do contrato implica que deixará de ser legítima a utilização de qualquer dos ramais de ligação existentes. Em situações pontuais, de utilização indevida, poderá a AdAM desmantelar ou obstruir, total ou parcialmente, qualquer ramal de ligação, de água ou saneamento, entre a rede pública e o local de consumo para o qual foi celebrado o contrato.