O presente relatório visa dar cumprimento ao estabelecido no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014 de 7 de março, sobre as remunerações pagas a homens e mulheres, com referência ao ano de 2022.

No que concerne especificamente às desigualdades de género em matéria profissional no âmbito do setor público empresarial, onde se insere a Águas do Alto Minho, S.A., salienta-se o disposto nos n.ºs 2 e 3 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014, de onde resulta a obrigação de promover, de três em três anos, a elaboração de um relatório, a divulgar internamente e a disponibilizar no respetivo sítio na Internet, sobre as remunerações pagas a mulheres e homens tendo em vista o diagnóstico e a prevenção de diferenças injustificadas naquelas remunerações.

Na sequência do referido relatório, é determinado que as empresas do setor público empresarial concebam medidas concretas, a integrar nos planos para a igualdade, a cuja elaboração estão vinculadas nos termos do n.º 1 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 19/2012 que estabelece a obrigatoriedade de adoção, em todas as atividades do sector empresarial do Estado, de planos para a igualdade, tendentes a alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e oportunidades entre homens e mulheres, a eliminar as discriminações e a facilitar a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, tal como estabelece igualmente o nº 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 133/2013 de 3 de outubro.

Com a publicação da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, foi estabelecido o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.

Nos termos previstos nos artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, foi publicado o Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, que determina:

  • os procedimentos para a realização das comunicações a que estão obrigadas as entidades do setor público empresarial e as empresas cotadas em bolsa;
  • os termos da articulação de competências entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
  • e a produção de um guião para efeito de elaboração dos planos para a igualdade anuais, nos termos do disposto nos n. 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto.

Neste contexto, a Água do Alto Minho, SA. elabora o seu Plano para a Igualdade de Género em articulação com o Plano para a Igualdade de Género corporativo do Grupo Águas de Portugal, de modo a dar cumprimento ao previsto no Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho.